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Saída fiscal sem substância? A receita desconsidera.

  • Foto do escritor: Paulo Todai
    Paulo Todai
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

O acórdão anexo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ilustra com clareza os riscos de uma saída fiscal apenas formal.

O contribuinte declarou saída definitiva do Brasil e alegou residência fiscal no Paraguai, afirmando que sua renda decorria de atividade rural naquele país.

Na prática, porém, manteve vínculos relevantes no Brasil:

• domicílio eleitoral ativo

• contas bancárias em funcionamento

• aquisição de imóveis em território nacional

Esses elementos foram suficientes para que a Receita Federal e o CARF desconsiderassem a saída fiscal e mantivessem a cobrança de mais de R$ 3 milhões em imposto de renda e multas.

O colegiado aplicou o conceito de “centro de interesses vitais”, há muito consolidado no Direito Tributário Internacional e previsto no tratado Brasil–Paraguai.

Pelo critério, quando há habitação permanente em mais de um país, a residência fiscal se fixa onde estão os vínculos mais estreitos — pessoais ou econômicos.

No caso concreto, ficou evidente que o contribuinte não havia rompido seus laços com o Brasil.

Consequência: manutenção integral da tributação nacional.

A decisão reforça uma mensagem objetiva:

saída fiscal não pode ser apenas documental — precisa ser substancial.

Não importa se o país de destino exige pouco ou nenhum requisito de permanência.

A análise é feita sob a ótica brasileira.

Ou o contribuinte deixa efetivamente de ser residente aqui,

ou a Receita aplicará o critério da realidade econômica e manterá a tributação, ainda que a renda seja auferida no exterior.

Na prática, muitos contribuintes — e até assessores — subestimam a complexidade desse processo.

Saída fiscal pode ser legítima.

Mas exige planejamento, provas consistentes e coerência entre discurso e fatos.

Sem isso, o risco de autuação é elevado — com impactos financeiros e reputacionais significativos.

O caso do CARF é mais um lembrete: forma sem substância não resiste à fiscalização.


 
 
 

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