Saída fiscal sem substância? A receita desconsidera.
- Paulo Todai

- há 8 horas
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O acórdão anexo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ilustra com clareza os riscos de uma saída fiscal apenas formal.
O contribuinte declarou saída definitiva do Brasil e alegou residência fiscal no Paraguai, afirmando que sua renda decorria de atividade rural naquele país.
Na prática, porém, manteve vínculos relevantes no Brasil:
• domicílio eleitoral ativo
• contas bancárias em funcionamento
• aquisição de imóveis em território nacional
Esses elementos foram suficientes para que a Receita Federal e o CARF desconsiderassem a saída fiscal e mantivessem a cobrança de mais de R$ 3 milhões em imposto de renda e multas.
O colegiado aplicou o conceito de “centro de interesses vitais”, há muito consolidado no Direito Tributário Internacional e previsto no tratado Brasil–Paraguai.
Pelo critério, quando há habitação permanente em mais de um país, a residência fiscal se fixa onde estão os vínculos mais estreitos — pessoais ou econômicos.
No caso concreto, ficou evidente que o contribuinte não havia rompido seus laços com o Brasil.
Consequência: manutenção integral da tributação nacional.
A decisão reforça uma mensagem objetiva:
saída fiscal não pode ser apenas documental — precisa ser substancial.
Não importa se o país de destino exige pouco ou nenhum requisito de permanência.
A análise é feita sob a ótica brasileira.
Ou o contribuinte deixa efetivamente de ser residente aqui,
ou a Receita aplicará o critério da realidade econômica e manterá a tributação, ainda que a renda seja auferida no exterior.
Na prática, muitos contribuintes — e até assessores — subestimam a complexidade desse processo.
Saída fiscal pode ser legítima.
Mas exige planejamento, provas consistentes e coerência entre discurso e fatos.
Sem isso, o risco de autuação é elevado — com impactos financeiros e reputacionais significativos.
O caso do CARF é mais um lembrete: forma sem substância não resiste à fiscalização.
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