
Com o intuito de atrair pessoas e famílias de elevado patrimônio para determinadas regiões, a Itália instituiu um regime tributário substitutivo e opcional para os aposentados que decidirem transferir sua residência fiscal para o país.
De acordo com o previsto no artigo 24-ter do TUIR (Testo Unico Delle Imposte Sui Redditi), os contribuintes que optarem por transferir a residência para Itália, poderão usufruir de um regime tributário diferenciado em relação à aposentadoria e outros rendimentos de pessoa física produzidos no exterior.
Esse novo tipo de regime tributário traz inúmeros benefícios atraentes para quem deseja mudar de residência fiscal.
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