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PL nº 4.173/23 APROVADA A TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS EXCLUSIVOS E OFFSHORES

Foto do escritor: Paulo TodaiPaulo Todai

Atualizado: 7 de mar. de 2024


O plenário do Senado Federal aprovou, em sessão deliberativa, o Projeto de Lei (“PL”) n. 4.173/23, que dispõe sobre novas regras de tributação de investimentos no exterior e também aplicações em fundos de investimento no Brasil.


Dentre as alterações propostas, destacamos as principais mudanças que podem impactar as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil. A lista não é exaustiva, sendo importante avaliar os possíveis impactos do PL em cada caso específico.


Ressaltamos que o PL será enviado ao Presidente da República para sanção, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso Nacional. Uma vez que o PL seja convertido em lei, ainda em 2023, o novo regime tributário terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024


Clique no botão abaixo para ter acesso ao material completo.



 
 
 

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