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O QUE É UMA OFFSHORE?

Escrito por Paulo Todai

Do inglês, o termo offshore, em sua tradução etimológica, pode ser traduzido como sendo “afastado da costa”.

A offshore nada mais é do que uma empresa criada em uma jurisdição diferente de onde o seu titular/sócio possui domicílio fiscal.

As companhias offshore também são comumente conhecidas pelo fato de serem constituídas em territórios reconhecidos como paraísos fiscais.

Neste sentido, tais companhias são originalmente associadas às nações localizadas em países ou estados com regime tributário diferenciado, o que gera certos benefícios e vantagens.

Geralmente as jurisdições consideradas paraísos fiscais, visando aquecer suas economias, buscam atrair investimentos internacionais, oferecendo condições favoráveis para pessoas que desejam constituir empresas em seu território.

As empresas offshore são consideradas instrumentos legais e interessantes, que podem ser usados para viabilizar negócios internacionais, busca de créditos altamente competitivos, planejamento tributário, organização sucessória, e, por fim, e não menos importante, proporcionar sigilo aos seus titulares.

POR QUE USAR EMPRESAS OFFSHORE?

· Economia Impostos

· Melhor Eficiência em Investimentos Internacionais

· Proteção de Ativos

· Redução Custos

· Busca de Capital Mais Atrativo

· Privacidade

· Organização Empresarial e de Ativos Financeiros

· Burocracia Reduzida

· Sucessão Patrimonial Organizada e Facilitada


ONDE ELA É MAIS APLICADA?

· Investimentos Financeiros

· Holdings

· Negociação de Companhias

· Investimento Imobiliário

· Financiamento e Empréstimos

· Patentes, Royalties

· Direitos Autorais de Atletas e Artistas

· Entretenimento, Consultoria e Serviços Profissionais

· Gestão de Navios, Propriedade de Iates e Aeronaves

· Operações de Comércio Eletrônico Internacional

ORIGEM

As jurisdições denominadas paraísos fiscais surgiram por uma série de fatores, a exemplo de excessiva tributação mundial, globalização, insegurança política e jurídica, e, ainda, pela dificuldade de circulação de moeda entre os territórios.

Mas o principal componente para o surgimento de paraísos fiscais foram a escassez de fontes de renda alternativas destas jurisdições, o que ocasionou a oferta atrativa de baixa ou zero tributação, e ainda, segurança política e jurídica para aqueles que optarem por fixar suas bases para a abertura de suas empresas.

TIPOS DE EMPRESAS

Há diversos modelos de empresas offshore, as mais comuns são: IBC - International Business Company; LLC - Limited Liability Company.

IBC - INTERNATIONAL BUSINESS COMPANY

Em termos simples, a IBC (International Business Company) é uma entidade comercial (offshore) que permite que investidores estrangeiros realizem atividades comerciais relevantes em um ambiente de impostos mitigados, por meio da pessoa jurídica constituída.

Ao longo dos últimos anos, vários setores, como comércio, manufatura, transporte e finanças, têm aproveitado as vantagens que a estrutura da IBC oferece.

Uma vez que a IBC é incorporada, o proprietário ganha confidencialidade financeira e proteção patrimonial.

LLC - LIMITED LIABILITY COMPANY

As empresas LLC possuem enquadramento especialmente americano, semelhante às sociedades limitadas no Brasil.

Esse modelo é muito utilizado quando o seu titular, pessoa física, possui intenção de adquirir imóveis em solo estrangeiro, e, ao invés de adquirir tais imóveis em nome próprio, realiza a aquisição em nome da empresa LLC.

Tal estratégia tem por finalidade “driblar” o “Estate Tax” americano, que nada mais é do que um imposto devido ao governo estadunidense sempre que um residente ou não residente com bens no país falece.

Importante ressaltar que a alíquota do “Estate Tax” inicia em 18% e pode chegar a 40%, e a Faixa de isenção é USD 60 mil Dólares para estrangeiros.

PROTEÇÃO PATRIMONIAL

“Diversificação é 'Proteção Contra a Ignorância”

* Warrem Buffett *

A proteção patrimonial por meio de Companhias offshore, é uma maneira lícita de preservação de ativos e ótima diversificação para fugir do risco Brasil.

A proteção patrimonial feita por uma companhia estrangeira pode ser realizada em menos de um mês, diferente do que ocorre no Brasil. Além disso, no Brasil, a proteção patrimonial está sujeita às leis locais que variam pela insegurança jurídica.

Nossa realidade jurídica faz com que empresários busquem mecanismos legais, bem como, o auxílio de profissionais qualificados, a fim de proteger seu patrimônio pessoal, uma vez que a própria constituição de uma empresa no Brasil, ainda que na modalidade “limitada”, não é capaz de proteger bens pessoais do empresário, que fica à mercê de eventuais instabilidades econômicas e políticas, sem falar na enorme carga tributária suportada.

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

Planejamento tributário é a forma de reduzir os impostos pagos por uma pessoa jurídica ou pessoa física, para que estas possam auferir resultados positivos e consequentemente obter melhor performance em seus investimentos.

A busca pela economia financeira em tributos não é novidade, e as companhias offshore representam um instrumento importante e até mesmo necessário, motivo pelo qual, tais companhias vêm adquirindo notoriedade e garantindo o êxito econômico de organizações, sem que distâncias territoriais se tornem obstáculos para o comércio internacional.

A internacionalização das empresas, buscam competitividade com investimentos em outra jurisdição, como operações comerciais ou unidades produtivas.

Aplicações financeiras em ações e opções, em especial nos mercados de grandes proporções, como as Bolsas de Hong Kong, Londres e Nova York, realizadas por meio de uma offshore estruturada e com tal objetivo, por certo oferecerá mais vantagens fiscais do que a mesma aplicação feita na pessoa física.

Antes da lei 12.973/2014, empresários brasileiros tinham benefício de uma brecha na legislação tributária, estando isentos do pagamento de tributos sobre os ganhos de capital auferidos com o pagamento diferido de tributos no momento da reentrada dos lucros no país.


Com a entrada da lei 12.973/2014 em vigor, o pagamento dos lucros deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao rendimento obtido, mesmo que os lucros não sejam enviados ao Brasil.


Assim, uma das vantagens mais explícitas é a possibilidade de capitalizar o ganho de capital. Trata-se de similitude de fundos de investimentos privados que somente recolhem tais impostos com a efetiva distribuição a seus cotistas, estratégia amplamente utilizada pelos detentores de grandes fortunas.

Com a constituição de estrutura offshore o empresário deixa que recolher no brasil o ganho de capital auferido por exemplo em contas bancárias nos estados unidos, já que o ganho de capital na jurisdição offshore é reduzido ou até mesmo isento.

Há a ainda a desburocratização de recolhimento de carnê leão nos dividendos auferidos nos investimentos que assim fazem sua distribuição de lucros.

Empresas e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore como instrumento para manter e administrar suas carteiras de investimentos, abrangendo aplicações em ações, eurobonds, títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla variedade de outros produtos.

FACILIDADE DE ACESSO A CRÉDITOS INTERNACIONAIS

Algumas pessoas físicas e jurídicas utilizam empresas offshore como instrumento de administração de carteiras de investimentos, incluindo aplicações em valores mobiliários, títulos governamentais, depósitos em pecúnia e outros produtos.

A companhia offshore que ofereça garantias (colateral bancários aplicados e ou stand by letter of credit, eventualmente obterá acesso a financiamentos no exterior, a juros e condições melhores do que obteria a controladora, com sede na jurisdição como a brasileira, considerada de alto risco.

SUCESSÃO FACILITADA

Nas últimas décadas, o debate sobre a sucessão hereditária tem aumentado principalmente após o coronavírus ter aparecido. E consequentemente, a busca por planejamentos patrimoniais e sucessórios tem se intensificado no País.

Com isso, vários instrumentos passaram a ser utilizados com o intuito de atender os anseios do detentor do patrimônio e do grupo familiar.

Dentre eles, a criação de sociedades offshore e seus derivativos, com o intuito de diminuir a burocracia e redução de carga tributária buscando sempre a proteção do patrimônio.

A prévia estruturação sucessória é providência que se revela cada vez mais vantajosa na medida em que permite adequar a divisão da herança, preservando, assim, os herdeiros da morosidade do poder judiciário e dos conflitos inerentes a toda e qualquer concorrência sucessória.

A depender do país escolhido e ferramentas como trust, entre outros, a transmissão da herança também não terá os custos já conhecidos como impostos de transmissão e a morosidade inerente a um processo de inventário.

Nas Ilhas Virgens Britânicas (localidade conhecida como BVI), por exemplo, normalmente não há imposto incidente sobre doações, abertura de inventário ou ganhos de capital, desde que os beneficiários não residam em BVI e desde que a offshore não exerça atividade comercial no país.

CONCLUSÃO

Seja qual for seu caso, a melhor e mais adequada maneira de investir seu dinheiro no exterior e ou realizar seu planejamento patrimonial, é buscar um profissional capacitado a fim de entender a particularidade de seu projeto, buscando soluções adequadas, para desenvolver um plano estratégico que considere todos esses aspectos.


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