
O Projeto de Lei n.º 4.173/2023, apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguirá para aprovação e deliberação do Senado Federal.
O Projeto de Lei visa criar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Dentre os pontos principais do Projeto, podemos citar a tributação de rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País e de lucros apurados pelas entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no País e a previsão da transmissão de bens nos casos dos Trusts.
Por evidente, nada está definido até o momento, uma vez que o Projeto ainda carece de deliberação e aprovação pelo Senado Federal, mas traz uma ideia do que virá pela frente no que tange a tal tributação.
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