Fonte: Estadão
Começou a valer a partir desta segunda-feira, 1º, uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa que poderá beneficiar brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país europeu de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento. Outras mudanças também fazem parte da legislação.
Depois de aprovação pelo Parlamento português em 5 de janeiro deste ano, a lei foi promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 24 de fevereiro. A décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro de 1981, foi publicada no Diário da República no dia 5 de março.
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