Escrito por Paulo Todai
A sucessão patrimonial tornou-se um tópico importante no planejamento financeiro familiar. Questões como o destino da herança, impostos sucessórios e o processo de transferência do patrimônio devem ser levadas em consideração para definir a melhor estratégia a ser seguida.
Entretanto, alguns detalhes são comumente negligenciados, desqualificando ou reduzindo a proteção e facilitação da sucessão pretendida, gerando um verdadeiro prejuízo não calculado pelo cliente.
Com a crescente onda de dolarização de patrimônio via corretores de imóveis utilizados para locações de férias, muitos profissionais negligenciam a sucessão patrimonial profissional que por vezes pode levar o cliente a ficar em maus lençóis caso seja ignorada.
Não é incomum presenciar corretores imobiliários nem sequer orientarem seus clientes a procurarem um profissional para esclarecimento acerca do imposto de transmissão, chamado de estate tax, nos Estados Unidos da América.
O imposto de transmissão americano (estate tax) que mais se assemelha com nosso ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis) inicia com uma alíquota de 18% e pode chegar facilmente, para nós estrangeiros, à 40% em caso de falecimento do proprietário do ativo detido em território americano.
Vejamos a tabela atualmente vigente:
Quando muito, corretores de imóveis, orientam seus clientes a apenas constituir uma empresa LLC em território americano prometendo resolver a tarefa, que não é tão simples, de sucessão patrimonial.
A orientação parte da premissa de que as empresas são consideradas bens intangíveis para as autoridades fiscais e, portanto, estão isentas do imposto sucessório e, assim, os bens detidos pela empresa não estariam sujeitos à tributação do estate tax.
Entretanto, o entendimento de advogados conservadores, defendido e adotado atualmente, considera que, embora as empresas sejam bens intangíveis, elas são proprietárias e administradoras de bens tangíveis, estando, portanto, expostas à incidência do estate tax.
Assim, a constituição de uma empresa em solo americano apenas alivia a incidência do tributo, não o eliminado, e, de qualquer modo, é necessário a contratação de profissionais para realização do processo de inventário nos EUA (probate process).
De toda forma, iremos demonstrar as diferenças entre ter ou não uma companhia americana proprietária de ativos. Vejamos:
Exemplo “A”
Digamos que um cliente chamado "Otávio" adquira uma casa no valor de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares) e coloque este patrimônio em nome de sua pessoa física.
No momento em que ocorrer o falecimento de “Otávio”, fatalmente o governo americano ficará com até 40% sobre o valor que exceder o limite da isenção de estate tax (veja tabela acima) que para estrangeiros é, atualmente, US$ 60,000.00 (sessenta mil dólares).
Ou seja, o excedente correspondente a USD 340.000 (trezentos e quarenta mil dólares) será tributado a uma alíquota de 32% do imposto de estate tax e o valor a ser recolhido será de USD 115.600 (cento e quinze mil e seiscentos dólares) pelos herdeiros de “Otávio”.
Exemplo “B”
Digamos que um cliente chamado "Otávio" constitui uma sociedade LLC na Flórida com sua sócia chamada “Luiza” em igualdade de direitos, sob a orientação de seu corretor de imóveis.
Neste caso a companhia constituída pelos sócios é quem adquiriu uma casa no valor de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares).
Assim, "Otávio" possui direitos sobre USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares) e “Luiza possui direitos sobre USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares), o que à primeira vista parece ser uma estratégia interessante, pois a base de cálculo será substancialmente reduzida para fins de estate tax, pois o valor excedente será agora de USD 190.000 (cento e noventa mil dólares) e não mais USD 340.000 (trezentos e quarenta mil dólares) como no exemplo “A”.
Assim, no momento em que ocorrer o falecimento de um dos sócios desta companhia “Otávio” ou “Luiza”, o governo americano ficará com até 40% sobre o valor pertencente ao sócio falecido, a depender do que exceder o limite da isenção de estate tax (veja tabela acima) para estrangeiros que, atualmente, é de US$ 60,000.00 (sessenta mil dólares).
Veja que, neste exemplo, o excedente correspondente a USD 190.000 (cento e noventa mil dólares) foi tributado por uma alíquota de 30% do imposto de estate tax e o valor a ser recolhido é de USD 57.000 (cinquenta e sete mil dólares) pelos herdeiros do sócio falecido.
Conclusão
O investimento feito por meio de uma empresa norte-americana não evita o inventário (processo de probate Process) nos EUA, e existem ferramentas mais inteligentes para facilitar a sucessão e reduzir a carga tributária ou até mesmo neutralizá-la, mas a simples constituição de uma empresa em território americano nem de longe é uma delas.
Há estruturas muito simples utilizadas, como a criação de uma estrutura offshore em uma jurisdição mais favorecida, a elaboração de um testamento internacional, ou mesmo o estabelecimento de um trust.
Busque sempre orientação de um especialista em Inteligência Tributária Internacional.
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