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Impactos do Regime de Bens e da Constituição Familiar no Planejamento Sucessório e Patrimonial

Foto do escritor: Paulo TodaiPaulo Todai

Escrito por: Alexandre Hamasaki


Ao longo da história, a família evoluiu de modelos patriarcais antigos para estruturas mais diversas e igualitárias.

 

No decorrer dos anos, as Constituições e os julgados dos tribunais foram atualizados para refletir essa evolução, passando a incorporar princípios de igualdade e proteção dos direitos individuais, adaptando-se às transformações sociais e valores contemporâneos.

 

Nesse sentido, é importante destacar como o regime de bens do casamento e a constituição da família têm impactos significativos no planejamento sucessório e na gestão patrimonial.

 

O regime de bens escolhido pelos cônjuges ao se casarem determina como os bens adquiridos durante o matrimônio serão compartilhados em casos de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

 

Isso afeta diretamente o planejamento sucessório, pois pode influenciar quem herda quais bens e em que proporção.

 

Além disso, a forma como a família é constituída, seja por meio do casamento, união estável ou outras formas de relacionamento, também influencia na gestão patrimonial.

 

Por exemplo, em uma união estável, os companheiros podem optar por estabelecer um contrato de convivência que determine como será a divisão dos bens em caso de separação ou falecimento.

 

Já em casos de famílias recompostas, onde um ou ambos os parceiros têm filhos de relacionamentos anteriores, é crucial planejar como o patrimônio será distribuído para garantir a proteção e bem-estar de todos os membros da família.

 

Portanto, o regime de bens do casamento e a forma como a família é constituída têm implicações práticas no planejamento sucessório e na gestão patrimonial, exigindo cuidadosa consideração e planejamento para garantir a proteção e a justiça na distribuição dos bens.

 
 
 

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