Escrito por Paulo Todai
Muito se fala, quando da constituição de uma companhia offshore, da inclusão de cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship, como modalidade de facilitação da sucessão.
A cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship é uma forma de propriedade sob a lei anglo-saxônica pela qual dois ou mais proprietários exercem a propriedade sobre o bem simultaneamente, sem designação de direitos percentuais.
Na morte de um dos conjuntos de inquilinos, o direito de propriedade sobre o bem recai exclusivamente sobre os outros conjuntos de inquilinos.
Entretanto, a modalidade aparentemente barata (pois não há cobrança no ato da constituição) pode se tornar um problema como modalidade de facilitação de uma sucessão patrimonial.
As questões relativas ao Joint Tenancy With Rights of Survivorship incluem a indivisibilidade da propriedade e a transmissão de propriedade aos filhos que pode ocasionar a incidência do imposto de doação antecipada.
Outros imprevistos de ordem prática podem trazer problemas sucessórios não esperados pelos herdeiros, bem como, entendimento de incidência tributária por parte do fisco como doação antecipada de ativos.
Exemplo hipotético: Suponhamos que um patriarca de uma família (João) que possua apenas sua esposa (Maria) e 02 (dois) filhos (Leonardo e Vitor), venha a faltar.
Todos os ativos de forma indiscriminada serão transmitidos à sua esposa (Maria) e seus 02 filhos (Leonardo e Vitor) em partes totalmente iguais. (até aqui perfeito, pois era a vontade do patriarca (João).
Entretanto, digamos que um dos filhos venha a falecer (Vitor) e este possua filhos (Tito e Rafaela). Antes mesmo de sua mãe falecer (Maria), a situação se resumirá no fato de que os herdeiros do filho falecido (Tito e Rafaela) ficarão sem sua cota parte da herança de seu pai (Vitor), pois os ativos serão distribuídos aos sócios remanescentes (Maria e Leonardo) operando a cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship.
Exemplo B: Suponhamos que o Patriarca de uma família que possua apenas sua esposa e 02 (dois) filhos, e constitua uma companhia com a cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship.
A Fazenda do Estado, pode entender a cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship, como antecipação de doação, eis que o instituto não é previsto em nosso direito e queira taxar o imposto sobre a doação.
Desta forma, embora a cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship pareça ser uma modalidade de facilitação de sucessão muito prática e acessível, eventos inesperados podem trazer grandes dores de cabeça no planejamento sucessório.
Converse sempre com um profissional capacitado a fim de entender a particularidade de seu projeto, buscando soluções adequadas, para desenvolver um plano estratégico que considere todos os aspectos.
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